Data de postagem: Oct 15, 2009 6:11:22 AM
O Texto do compromisso figura no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 20 que reza:
O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção: " Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”
É indelegável, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido no artigo do Regulamento.